Essa seção contém os termos para uso dos recursos computacionais da UFMG. O usuário desses recursos é responsável por ler e entender esse documento. Qualquer dúvida sobre esses termos entre em contato com o suporte do minhaUFMG.
1) Os recursos de tecnologia da informação da UFMG compreendem:
- os computadores, dispositivos assemelhados, dispositivos de impressão, exibição, armazenamento de dados e acessórios pertencentes à instituição;
- os programas e dados instalados nos computadores e dispositivos assemelhados;
- a rede de telecomunicações, compreendendo dados e voz, e os dispositivos que a compõem;
- os serviços oferecidos pela universidade que envolvem algum dos recursos de computação ou rede citados anteriormente;
- os equipamentos não pertencentes à universidade mas que, de alguma forma, estejam momentaneamente conectados e, portanto, compondo, a rede de dados da UFMG.
2) A UFMG é uma autarquia federal e, em consequência, seus bens e recursos, incluídos aí os relacionados à tecnologia da informação, são considerados recursos públicos, estando seu uso submetido à legislação federal pertinente.
3) A UFMG oferece recursos de tecnologia da informação a seus alunos, funcionários, professores, prestadores de serviço e, quando previamente autorizados, a visitantes, visando exclusivamente a execução das tarefas relacionadas às atribuições de cada um, de sua formação profissional e aperfeiçoamento pessoal, além de pequenas atividades de cunho particular que não causem prejuízo às suas atividades profissionais ou acadêmicas ou à utilização dos recursos por outros membros da comunidade.
4) A UFMG oferece à sua comunidade o direito de acesso a vários serviços, através de uma conta de uso exclusivamente pessoal, não compartilhável, que equivale a uma assinatura digital.
Esta conta é de propriedade da UFMG, mas é garantido à pessoa física objeto da conta, doravante denominada "pessoa usuária", o privilégio de seu uso exclusivo. A senha associada a esta conta não é conhecida pela UFMG e a manutenção de seu sigilo é responsabilidade exclusiva da pessoa usuária.
A “pessoa usuária” pode receber direitos de acesso adicionais aos recursos de tecnologia de informação através de outras contas sobre as quais recaem as mesmas obrigações de uso e guarda da conta pessoal, que podem ser:
- do tipo “conta institucional”, de uso associado exclusivamente ao cargo ou função que a
“pessoa usuária” exerce na Administração da universidade ou
- do tipo “conta local”, fornecida quando não é possível a utilização da conta pessoal para autenticação e autorização de uso dos recursos de tecnologia de informação, geralmente criadas pela administração de unidades e departamentos acadêmicos.
5) Os privilégios de uso dos serviços oferecidos pela UFMG somente serão liberados após o aceite deste TERMO DE COMPROMISSO e serão concedidos, retirados ou ampliados considerando-se, exclusivamente, o interesse institucional e a vinculação da pessoa usuária com a universidade.
6) A pessoa usuária é a única responsável pelas atividades que envolvam recursos de tecnologia da informação da UFMG decorrentes dos direitos de acesso de sua conta, o que inclui, mas não abrange a totalidade destas atividades, matrícula em disciplinas, lançamento de dados administrativos, utilização de recursos computacionais em laboratórios, utilização de serviços de acesso à rede sem fio, utilização de serviços de telefonia VOIP e outros serviços e atividades que exijam autenticação.
7) A pessoa usuária é a única responsável pelo conteúdo do material armazenado nos sistemas da UFMG associados à sua conta, como páginas pessoais, mensagens eletrônicas e arquivos de dados armazenados em servidores de arquivos, computadores de uso pessoal ou computadores de uso compartilhado, assim como é corresponsável pela sua integridade e acessibilidade. Desta forma:
- a UFMG exime-se da responsabilidade pelo conteúdo deste material e se reserva o direito de removê-lo em caso de constatação de conteúdo impróprio, podendo guardar cópia do mesmo para utilização em eventuais procedimentos disciplinares, cíveis ou penais;
- a UFMG envidará esforços e empregará recursos técnicos para proteger este material contra o acesso, a alteração, a divulgação, a perda ou a destruição não autorizada, mas a pessoa usuária deve manter cópias atualizadas de segurança do mesmo para uso no caso de ocorrência de falhas na prestação de serviços ou de equipamentos.
8) Toda atividade que envolva uso dos recursos computacionais da UFMG será monitorada, registrada e utilizada pela UFMG:
- para fins estatísticos;
- para identificação e apuração de ilícitos;
- para produção de provas.
9) A privacidade dos materiais associados às contas de pessoas usuárias será respeitada pela UFMG, mas, em situações nos quais existam indícios de uso indevido dos recursos de tecnologia da informação ou de prática de ilícito disciplinar, cível ou penal, este material poderá ser utilizado:
- para identificação e apuração de ilícitos administrativos;
- para produção de provas em procedimentos disciplinares, cíveis e penais.
10) Constituem infração a esta norma de utilização de recursos de tecnologia da informação:
- a violação dos direitos de acesso de outras pessoas usuárias, como, por exemplo, a utilização de identificação e senhas de terceiros;
- qualquer tentativa de violação de privacidade ou integridade de dados ou sistemas da UFMG ou de organizações externas;
- a alteração não autorizada da configuração física ou lógica dos equipamentos de tecnologia da informação;
- o desrespeito a direitos autorais, como a utilização de programas não licenciados ou o compartilhamento de material protegido, o que envolve o uso, inadvertido ou não, de programas de compartilhamento instalados em computadores da UFMG ou que estejam ligados à rede da Universidade;
- qualquer tentativa de molestamento a pessoas ou organizações, como a publicação ou divulgação de conteúdo ofensivo e envio de mensagens não autorizadas;
- a guarda ou qualquer tentativa de divulgação de material considerado ilegal, como aqueles relacionados à pornografia infantil.
11) A violação a itens desta norma ou a leis estaduais ou federais poderá acarretar, além das medidas tomadas para correção imediata da infração:
- a perda de privilégios e acesso a serviços;
- a abertura de processo disciplinar;
- a comunicação do ilícito à autoridade policial.
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